Versão 1.0 · Publicado a 7 de outubro de 2026
Regulamento do Desafio Blueprint
Regras completas de participação no Desafio Blueprint (o concurso do Porsche).
Versão 1.0 · Data de aprovação: 1 de outubro de 2026 · Data de publicação: 7 de outubro de 2026.
Esta promoção não é patrocinada, apoiada, administrada nem associada à Meta Platforms, Inc., Facebook ou Instagram.
1.º — Entidade organizadora e natureza do desafio
- A organização do "Desafio Blueprint" ("Desafio") cabe à TUESTA ENTERPRISES - FZCO, sociedade constituída nos Emirados Árabes Unidos ao abrigo dos Dubai Integrated Economic Zones Implementing Regulations 2023, titular da licença comercial n.º 49098, com sede registada em IFZA Properties, DSO-IFZA, Dubai Silicon Oasis, Dubai, United Arab Emirates, representada por Tomás Parreira Estarreja, na qualidade de General Manager e Director, doravante designada por "Entidade Organizadora", "Tuesta" ou "Organizadora".
- O Desafio constitui uma competição de desempenho empresarial associada à comunidade paga "The Profit Blueprint" ("Blueprint").
- O vencedor é determinado exclusivamente pelo montante de Vendas Brutas Elegíveis obtidas na exploração das lojas Shopify elegíveis nos termos deste Regulamento.
- A determinação do vencedor não depende de sorteio, seleção aleatória, apreciação subjetiva por júri ou qualquer outro mecanismo dependente da sorte.
- A participação no Desafio depende da aceitação expressa deste Regulamento.
- O Desafio é promovido exclusivamente pela Organizadora.
- A Shopify não é organizadora, patrocinadora, administradora ou garante do Desafio.
- As lojas elegíveis são criadas através de um link do Shopify Affiliate Program disponibilizado pela Organizadora.
- A Organizadora poderá auferir comissões ou outros benefícios económicos decorrentes da utilização do referido link de afiliação, circunstância que será comunicada de forma transparente aos participantes.
2.º — Período e calendário
- O período competitivo inicia-se às 00h00 de 17.10.2026 e termina às 23h59m59s de 17.12.2026, em ambos os casos à hora legal de Portugal continental.
- Os novos membros podem aderir ao Blueprint e registar lojas elegíveis durante o período competitivo.
- Para efeitos da classificação apenas são consideradas vendas realizadas entre o início e o termo do período competitivo.
- A verificação dos resultados decorrerá durante os 15 dias corridos subsequentes ao termo do período competitivo.
- O período de verificação poderá ser prorrogado pelo tempo estritamente necessário à conclusão de diligências de auditoria, pedidos de esclarecimento, reclamações ou averiguações de fraude.
- A classificação definitiva será comunicada após a conclusão da verificação e dos procedimentos de contraditório previstos neste Regulamento.
3.º — Participantes e elegibilidade
- Podem participar pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas coletivas validamente constituídas, independentemente do respetivo país de residência ou sede, sem prejuízo de proibições legais imperativas aplicáveis no respetivo território.
- O participante deverá manter uma subscrição ativa do Blueprint desde o registo da primeira loja elegível até ao termo do período competitivo.
- O participante deverá indicar no momento da inscrição se concorre em nome pessoal ou através de uma pessoa coletiva.
- A qualidade em que o participante se inscreve determina a identidade do beneficiário do prémio em caso de vitória.
- A qualidade em que o participante se inscreve não poderá ser alterada após o início do período competitivo, salvo correção de erro material aceite pela Organizadora.
- A pessoa coletiva participante deverá comprovar a sua existência e os poderes de representação do respetivo signatário sempre que tal seja solicitado pela Organizadora.
- A pessoa coletiva participante deverá comprovar a sua ligação às lojas apresentadas sempre que tal seja solicitado pela Organizadora.
- O prémio poderá ser atribuído diretamente à pessoa coletiva que figure como participante.
- Cada participante terá uma única inscrição e uma única classificação no Desafio.
- Cada participante poderá agregar à sua classificação todas as lojas que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos neste Regulamento.
- É proibida a divisão artificial do mesmo negócio por diferentes inscrições ou a utilização de terceiros com a finalidade de duplicar participações.
- Não podem participar administradores, trabalhadores, coaches envolvidos na organização ou pessoas diretamente responsáveis pela auditoria do Desafio, nem pessoas coletivas por eles controladas.
- A Organizadora poderá recusar ou excluir a participação quando a atribuição do prémio seja legalmente proibida no país do participante.
4.º — Lojas Shopify elegíveis
- Só são elegíveis lojas Shopify genuinamente novas criadas durante o período competitivo.
- Cada loja elegível deverá ser criada através do link específico do Shopify Affiliate Program disponibilizado pela Organizadora para o Desafio.
- Cada loja elegível deverá destinar-se efetivamente à atividade de dropshipping.
- O participante poderá concorrer com um número ilimitado de lojas elegíveis.
- Cada loja deverá ser individualmente registada junto da Organizadora.
- Todas as lojas apresentadas pelo mesmo participante deverão pertencer-lhe ou ser por ele exploradas.
- Para efeitos de classificação serão somadas as Vendas Brutas Elegíveis de todas as lojas elegíveis do mesmo participante.
- Cada loja deverá manter-se ativa até ao termo do período competitivo.
- Não são elegíveis lojas preexistentes ao início do período competitivo.
- Não são elegíveis lojas adquiridas a terceiros.
- Não são elegíveis lojas criadas fora do link de afiliação disponibilizado pela Organizadora.
- A abertura e exploração das lojas deverá respeitar as condições aplicáveis da Shopify e a legislação relevante para a respetiva atividade comercial.
5.º — Registo e prova da criação das lojas
- O participante deverá efetuar uma gravação de vídeo contínua para cada loja apresentada ao Desafio.
- A gravação deverá demonstrar o acesso à Shopify através do link disponibilizado pela Organizadora.
- A gravação deverá demonstrar a criação de uma conta Shopify nova e permitir identificar a loja criada.
- A gravação deverá demonstrar a conclusão da adesão ao plano comercial aplicável, incluindo o pagamento promocional de €1 quando tal condição esteja disponível.
- O vídeo deverá ser enviado pelo meio e no prazo indicados pela Organizadora.
- A gravação constitui elemento essencial para comprovar que a loja foi criada através do link oficial, uma vez que a Organizadora não dispõe de mecanismo autónomo de rastreio das lojas criadas através desse link.
- A gravação não deverá revelar palavras-passe, números completos de cartões, dados bancários ou outros elementos confidenciais desnecessários.
- Se a Shopify deixar de disponibilizar a promoção de €1, será suficiente demonstrar a criação de uma conta nova através do link oficial e a subscrição de um plano pago válido.
- A Organizadora poderá solicitar elementos adicionais razoáveis para comprovar a data de criação, titularidade, ativação ou utilização do link oficial.
- A insuficiência de prova quanto à criação da loja através do link oficial determinará a sua não elegibilidade.
6.º — Vendas Brutas Elegíveis e classificação
- O critério principal de classificação é a soma, em euros, das Vendas Brutas Elegíveis de todas as lojas elegíveis do mesmo participante.
- Consideram-se Vendas Brutas Elegíveis os valores apurados a partir da métrica "Gross sales" disponibilizada nos relatórios financeiros da Shopify.
- Para efeitos do número anterior, a métrica "Gross sales" corresponde ao preço de venda dos produtos multiplicado pela quantidade encomendada, antes de descontos e devoluções e sem incluir impostos, portes de envio ou taxas.
- Apenas são contabilizadas encomendas genuínas, efetivamente pagas e correspondentes a transações comerciais reais.
- Não são contabilizadas encomendas pendentes de pagamento, não pagas, de teste, fraudulentas, artificiais ou sem realidade económica.
- As devoluções e reembolsos legítimos não reduzem por si só o valor das Vendas Brutas Elegíveis.
- As devoluções, reembolsos e chargebacks poderão ser analisados para identificar vendas simuladas, abusivas ou sem realidade económica.
- As Vendas Líquidas Elegíveis serão utilizadas exclusivamente para efeitos de desempate nos termos do artigo seguinte.
- As vendas realizadas em moeda diferente do euro serão convertidas à taxa de referência do Banco Central Europeu aplicável à data de cada encomenda.
- Quando o Banco Central Europeu não publique taxa de referência para determinada moeda será utilizado um método de conversão objetivo e uniforme divulgado pela Organizadora antes do início do Desafio.
- O participante com o maior somatório validado de Vendas Brutas Elegíveis será classificado em primeiro lugar.
7.º — Desempates
- Em caso de igualdade de Vendas Brutas Elegíveis prevalecerá o participante com o maior somatório de Vendas Líquidas Elegíveis.
- As Vendas Líquidas Elegíveis correspondem às Vendas Brutas Elegíveis deduzidas dos descontos, devoluções, reembolsos, chargebacks e demais reversões de vendas identificadas durante o período de verificação.
- Persistindo o empate prevalecerá o participante com a maior taxa de conversão agregada das respetivas lojas elegíveis durante o período competitivo.
- A taxa de conversão agregada será calculada com base nas métricas de conversão disponibilizadas pela Shopify e ponderada pelo número de sessões de cada loja.
- Persistindo a igualdade prevalecerá o participante que tenha atingido primeiro o respetivo montante final de Vendas Brutas Elegíveis segundo os registos temporais auditáveis das encomendas.
- Os critérios de desempate serão aplicados sucessivamente pela ordem prevista neste artigo.
- É proibido resolver qualquer empate por sorteio, escolha aleatória ou decisão discricionária não fundada nos critérios previstos neste artigo.
8.º — Auditoria e comprovação dos resultados
- Os participantes cuja classificação possa influenciar a atribuição do prémio deverão facultar à Organizadora os relatórios Shopify solicitados para validação dos resultados.
- Os participantes referidos no número anterior deverão conceder à Organizadora acesso temporário às respetivas contas Shopify para efeitos exclusivos de auditoria.
- O acesso deverá ser efetuado, sempre que tecnicamente possível, através de conta de colaborador, utilizador autorizado ou outro mecanismo individualizado permitido pela Shopify.
- A Organizadora não solicitará a partilha de palavras-passe pessoais quando exista um meio técnico alternativo de acesso.
- As permissões de acesso deverão limitar-se ao necessário para consultar encomendas, pagamentos, relatórios financeiros, sessões e métricas de conversão.
- A Organizadora poderá analisar comprovativos de pagamento, documentação de expedição, documentação de entrega, estornos, reembolsos, chargebacks e outros elementos estritamente necessários à validação dos resultados.
- O participante disporá de três dias úteis após notificação para facultar os acessos, relatórios ou documentos complementares solicitados pela Organizadora.
- A falta injustificada de colaboração poderá determinar a desconsideração das operações que não possam ser comprovadas.
- A falta injustificada de colaboração que inviabilize a auditoria poderá determinar a exclusão do participante.
- A Organizadora conservará um registo da auditoria que permita identificar as lojas analisadas, os valores aceites, os valores excluídos e a classificação resultante.
- Os acessos concedidos para auditoria deverão ser removidos logo que cesse a respetiva necessidade.
9.º — Fraude, manipulação e exclusão
- São proibidas compras efetuadas pelo próprio participante ou por interposta pessoa com o objetivo de inflacionar os resultados.
- São proibidas vendas fictícias, operações circulares, encomendas de teste, pagamentos simulados ou transações sem intenção comercial real.
- São proibidas vendas artificiais a familiares, pessoas próximas, sociedades relacionadas ou outras partes relacionadas quando tenham por finalidade predominante aumentar artificialmente a classificação.
- É proibida a manipulação de preços, datas, relatórios, tráfego, sessões, métricas de conversão, reembolsos ou chargebacks com o objetivo de alterar artificialmente o resultado do Desafio.
- A existência de uma devolução, reclamação ou relação comercial com pessoa ou entidade relacionada não constitui, isoladamente, prova de fraude.
- A conclusão pela existência de fraude deverá assentar em elementos objetivos que demonstrem a inexistência de uma operação genuína ou a sua utilização abusiva para manipular o resultado.
- A Organizadora comunicará ao participante os factos suscetíveis de fundamentar a exclusão e concederá três dias úteis para esclarecimentos e apresentação de prova, salvo quando a preservação de evidência ou a lei imponha atuação imediata.
- A decisão de exclusão ou de desconsideração de vendas será reduzida a escrito e fundamentada.
- O participante poderá reclamar da decisão no prazo de cinco dias úteis após a respetiva notificação.
- A classificação será recalculada sem as operações ou lojas que tenham sido validamente excluídas.
- Caso o primeiro classificado seja desqualificado ou deixe de reunir os requisitos para receber o prémio, o prémio será atribuído ao participante seguinte da classificação após validação dos respetivos requisitos.
10.º — Apuramento, escolha do prémio e divulgação do vencedor
- A Organizadora elaborará uma classificação provisória após o encerramento do período competitivo.
- A classificação definitiva será apurada após a conclusão da auditoria e das reclamações apresentadas nos termos deste Regulamento.
- O vencedor definitivo será notificado por correio eletrónico e através dos canais oficiais do Blueprint.
- O vencedor deverá escolher por escrito uma das alternativas de prémio previstas no artigo 11.º no prazo de cinco dias úteis após a notificação.
- A escolha do prémio pelo vencedor é irrevogável.
- O vencedor deverá facultar os documentos necessários à atribuição da opção de prémio escolhida.
- A falta de resposta no prazo inicial determinará uma interpelação adicional com concessão de novo prazo de cinco dias úteis.
- A falta de resposta ou colaboração após o prazo adicional poderá ser considerada renúncia ao prémio e determinar a passagem ao participante seguinte da classificação.
- A divulgação pública da imagem, voz, entrevista ou resultados comerciais detalhados do vencedor dependerá de fundamento legal próprio e, quando necessário, de autorização específica.
11.º — Prémio e respetiva atribuição
- O vencedor terá direito a escolher um único prémio entre as seguintes alternativas:
- um automóvel usado Porsche Boxster, geração 981, a adquirir pela Organizadora por um preço final de aquisição compreendido entre €45.000,00 e €65.000,00, com os impostos incluídos nesse preço;
- a quantia ilíquida de €45.000,00 (quarenta e cinco mil euros), a pagar em dinheiro.
- O beneficiário do prémio será a pessoa singular ou coletiva que tenha figurado como participante no Desafio.
- Caso o vencedor opte pelo Porsche, o exemplar concreto será escolhido pela Organizadora dentro da geração e do intervalo de preço previstos no n.º 1.
- O Porsche deverá ser adquirido livre de ónus ou encargos não cancelados.
- O Porsche deverá encontrar-se em estado de conservação e funcionamento compatível com a respetiva antiguidade e sem danos estruturais relevantes conhecidos.
- A Organizadora suportará o preço de aquisição do Porsche.
- A Organizadora suportará os custos de transmissão e de registo inicial do Porsche em Portugal em nome do vencedor.
- O Porsche será disponibilizado para entrega em Portugal em local indicado pela Organizadora.
- O Porsche será disponibilizado no prazo máximo de 90 dias após o apuramento definitivo do vencedor, a escolha válida do prémio e a entrega da documentação necessária.
- Os custos adicionais decorrentes de transporte, exportação, importação, entrega ou registo do Porsche fora de Portugal serão suportados pelo vencedor.
- Os seguros de transporte, direitos aduaneiros, impostos, taxas e demais encargos locais decorrentes da entrega do Porsche fora de Portugal serão suportados pelo vencedor.
- O seguro automóvel, os impostos periódicos, a manutenção e os demais encargos de propriedade ou utilização posteriores à transmissão do Porsche serão suportados pelo vencedor.
- O atraso imputável à falta de colaboração ou documentação do vencedor suspende o prazo de entrega pelo período correspondente.
- Caso o vencedor opte pelo prémio pecuniário, os €45.000,00 brutos serão pagos por transferência bancária para conta titulada pelo participante vencedor.
- O pagamento do prémio pecuniário será efetuado no prazo máximo de 90 dias após a escolha válida e a entrega dos elementos necessários pelo vencedor.
- Os impostos ou obrigações fiscais incidentes na esfera do vencedor serão da responsabilidade deste, sem prejuízo das retenções, liquidações ou entregas que a lei imponha à Organizadora.
12.º — Custos e relação com a subscrição
- A participação no Desafio não implica a aquisição de entradas, bilhetes, apostas ou pagamentos adicionais à Organizadora em função do número de lojas ou do nível de vendas.
- A subscrição do Blueprint corresponde ao acesso aos conteúdos e serviços próprios da comunidade independentemente da atribuição do prémio.
- Os custos dos planos Shopify, ferramentas, publicidade, fornecedores, impostos comerciais e demais despesas de exploração das lojas são suportados pelos participantes.
- As condições promocionais da subscrição do Blueprint serão comunicadas separadamente quando aplicáveis.
- A Organizadora não garante qualquer resultado comercial nem a recuperação dos investimentos realizados pelos participantes.
13.º — Proteção de dados, confidencialidade e acesso ao Shopify
- A Organizadora tratará os dados pessoais dos participantes para gerir inscrições, verificar a elegibilidade, auditar os resultados, determinar o vencedor, cumprir obrigações legais e atribuir o prémio nos termos da informação de privacidade disponibilizada antes da inscrição em the-profit-blueprint.com/privacidade.
- O acesso às lojas Shopify será limitado ao estritamente necessário para a auditoria do Desafio.
- A Organizadora utilizará, sempre que possível, dados agregados, identificadores pseudonimizados ou documentação expurgada de informação não necessária sobre clientes finais.
- A Organizadora e as pessoas designadas para a auditoria ficam obrigadas a confidencialidade quanto aos dados comerciais, financeiros e pessoais consultados.
- A Organizadora definirá os períodos de conservação da informação recolhida para efeitos do Desafio.
- A Organizadora implementará controlos de acesso adequados à informação recolhida para efeitos do Desafio.
- As transferências internacionais de dados pessoais serão sujeitas às salvaguardas legalmente exigidas quando aplicáveis.
- A participação no Desafio não constitui autorização para utilização promocional da imagem, voz ou dados comerciais do participante para finalidades distintas da execução do Desafio.
14.º — Reclamações, alterações e situações excecionais
- As dúvidas e reclamações relativas à interpretação ou execução deste Regulamento deverão ser enviadas para support@the-profit-blueprint.com.
- A Organizadora poderá introduzir alterações não essenciais exigidas por lei, decisão administrativa ou alteração técnica imprevisível, desde que não prejudiquem os direitos legítimos dos participantes.
- Os critérios de vitória não poderão ser modificados retroativamente após o início do período competitivo.
- As condições essenciais do prémio não poderão ser modificadas retroativamente após o início do período competitivo.
- Em caso de força maior, a Organizadora poderá adotar medidas proporcionais estritamente necessárias à continuidade ou conclusão do Desafio.
- O presente Regulamento não prejudica os direitos imperativos reconhecidos aos participantes pela legislação que lhes seja aplicável.
- A abertura internacional do Desafio não afasta restrições imperativas existentes no país de residência ou sede do participante relativas à participação ou à receção do prémio.
15.º — Aceitação, versão e entrada em vigor
- A inscrição no Desafio depende da aceitação expressa deste Regulamento através do mecanismo de registo disponibilizado pela Organizadora.
- A Organizadora disponibilizará o Regulamento em suporte que permita aos participantes armazená-lo e reproduzi-lo.
- A versão do Regulamento aplicável a cada participante será a versão aceite no momento da respetiva inscrição, sem prejuízo das alterações permitidas pelo artigo 14.º.
- O Regulamento entra em vigor na data da sua publicação oficial pela Organizadora.
- A data de publicação e o número da versão constarão da primeira página do Regulamento.
Aprovação pela entidade organizadora
TUESTA ENTERPRISES - FZCO, representada por Tomás Parreira Estarreja, General Manager e Director.